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Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

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Matérias organizadas por data de publicação

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Congresso Nacional decreta e Presidente sanciona a lei sobre digitalização e armazenamento em meio eletrônico.

Presidência da República
Casa Civil 
Subchefia para Assuntos Jurídicos


Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  A digitalização, o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente e a reprodução de documentos públicos e privados serão regulados pelo disposto nesta Lei. 

Parágrafo único.  Entende-se por digitalização a conversão da fiel imagem de um documento para código digital. 
Art. 2o  (VETADO). 
Art. 3o  O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. 
Parágrafo único.  Os meios de armazenamento dos documentos digitais deverão protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados. 
Art. 4o  As empresas privadas ou os órgãos da Administração Pública direta ou indireta que utilizarem procedimentos de armazenamento de documentos em meio eletrônico, óptico ou equivalente deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua precisa localização, permitindo a posterior conferência da regularidade das etapas do processo adotado.  
Art. 5o  (VETADO). 
Art. 6o  Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente. 
Art. 7o  (VETADO). 
Art. 8o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 9 de julho de  2012; 191o da Independência e 124o da República.  

DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Guido Mantega
Jorge Hage Sobrinho
Luis Inácio Lucena Adams 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2012

Mensagem do veto






Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 313, DE 9 DE JULHO DE 2012. 
Senhor Presidente do Senado Federal, 
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 11, de 2007 (no 1.532/99 na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos”. 
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos: 
Arts. 2o, 5º e 7o 
“Art. 2o  É autorizado o armazenamento, em meio eletrônico, óptico ou equivalente, de documentos públicos e privados, sejam eles compostos por dados ou imagens, observadas as disposições constantes desta Lei e da regulamentação específica. 
§ 1o  Após a digitalização, constatada a integridade do documento digital, o original poderá ser destruído, ressalvados os documentos de valor histórico, cuja preservação deverá observar a legislação pertinente. 
§ 2o  O documento digital e a sua reprodução, em qualquer meio, procedida de acordo com o disposto nesta Lei terão o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de direito.” 
“Art. 5o  Decorridos os respectivos prazos de decadência ou prescrição, os documentos armazenados em meio eletrônico, óptico ou equivalente poderão ser eliminados.” 
“Art. 7o  Os documentos digitalizados nos termos desta Lei terão o mesmo efeito jurídico conferido aos documentos microfilmados, consoante a Lei no 5.433, de 8 de maio de 1968, e regulamentação posterior.” 
Razões dos vetos: 
“Ao regular a produção de efeitos jurídicos dos documentos resultantes do processo de digitalização de forma distinta, os dispositivos ensejariam insegurança jurídica. Ademais, as autorizações para destruição dos documentos originais logo após a digitalização e para eliminação dos documentos armazenados em meio eletrônico, óptico ou equivalente não observam o procedimento previsto na legislação arquivística. A proposta utiliza, ainda, os conceitos de documento digital, documento digitalizado e documento original de forma assistemática. Por fim, não estão estabelecidos os procedimentos para a reprodução dos documentos resultantes do processo de digitalização, de forma que a extensão de efeitos jurídicos para todos os fins de direito não teria contrapartida de garantia tecnológica ou procedimental que a justificasse.” 
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Certificado digital passa a ter validade de cinco anos e saiu a regulamentação do certificado de atributos pelo CGICP-Brasil

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) sediou na última quinta-feira, (5), mais uma reunião do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CGICP-Brasil). 

A entidade não burocrática, composta por representantes do governo e da sociedade civil, é gestora de políticas da ICP-Brasil e está vinculada à Casa Civil da Presidência da República. Dentre as deliberações do encontro, destaque para a alteração do prazo de validade dos certificados digitais das Autoridades Certificadoras (ACs) de 1° e 2º níveis, que passam a ter a mesma validade do certificado da Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz) e dos certificados tipos A3, T3 e S3, que passam a ter validade de até cinco anos. 


Outro ponto importante deste encontro foi a regulamentação do certificado de atributos pelo CGICP-Brasil. 

O modelo aprovado não cria uma estrutura formada por autoridades de atributo. Antes, os atributos terão validade jurídica quando assinados com um certificado digital da ICP-Brasil de propriedade da entidade que conceda determinado atributo. Na avaliação do diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas do ITI, Maurício Coelho, a decisão do Comitê foi acertada ao não trazer novos custos para as entidades que emitem atributos. “A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo, não pode estar submissa a uma autoridade de atributo para deliberar se determinado profissional faz ou não parte do seu quadro de advogados. No entanto, em posse de seu certificado digital, ela deverá assinar digitalmente a emissão do atributo vinculado ao certificado digital do interessado, responsabilizando-se pela emissão, data de validade e que efeitos legais enquanto profissional do Direito tal atributo concederá ao seu proprietário. Não será criada uma nova infraestrutura exclusiva para a emissão de certificados de atributos, além de que a medida retira da ICP-Brasil a responsabilidade solidária pelas informações contidas no certificado que não podem ser verificadas ou mesmo controladas por terceiros”. 


Durante a reunião do CGICP-Brasil foram aprovadas propostas de aprimoramento das normas e procedimentos de segurança no momento da emissão de certificados digitais padrão ICP-Brasil, elaboradas por grupo técnico de trabalho do ITI e que ainda necessitam de ajustes por parte dos conselheiros do Comitê. De acordo com a deliberação, durante a convalidação dos dados biográficos do cidadão que solicita seu certificado, o agente de registro deverá solicitar, preferencialmente, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e verificar os dados mediante consulta às bases dos órgãos responsáveis pela CNH. Caberá ainda às ACs implementar formas sistematizadas de consulta e validação de um ou mais dados biográficos da cédula de identidade apresentada pelo requerente, baseando-se nas normas e regras dos órgãos emissores do documento de identidade. 


Os demais assuntos debatidos durante o encontro foram a revisão do padrão de assinatura digital e a auditoria no ambiente de contingência da AC-Raiz. Participaram do encontro os seguintes membros do CGICP-Brasil que atuam no ITI: secretário Executivo do CGICP-Brasil e presidente , Renato Martini; diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas, Maurício Coelho; diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização, Pedro Paulo Lemos Machado; procurador Chefe da Procuradoria Federal Especializada, André Pinto Garcia; chefe de Gabinete e Assessora da Secretaria Executiva CG/ICP-Brasil, Adriana Fetter; assessor do presidente, Eduardo Magalhães Lacerda Filho; assessora técnica do Gabinete, Maria Isabel Santos; coordenador-geral de Auditoria e Fiscalização, Pedro Pinheiro Cardoso; coordenador-geral de Normalização e Pesquisa, Wilson Roberto Hirata e assessor da diretoria de Infraestrutura de Chaves Públicas, Ruy César Ramos. 


Participaram ainda os membros titulares e suplentes do CG/ICP-Brasil de outros órgãos do governos e membros da sociedade civil: Paulo Machado (Titular do Ministério da Justiça), Raphael Mandarino Junior (Titular do GSI/PR – Gabinete de Segurança Institucional), Manuel Dantas Matos (Titular da CAMARA e-NET), Francimara Teixeira Garcia Viotti (Titular da FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos), Ricardo Felipe Custódio (Titular da Sociedade Brasileira de Computação – SBC), Natan Schiper ( Titular da CNC- Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), Cláudia Maria de Andrade (Suplente do Ministério da Fazenda – MF), Jacob Batista de Castro Júnior (Suplente do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG), Marcelo André Barros (Suplente do Ministério da Ciência e Tecnologia), Fernando Fonseca Júnior (Representante por procuração do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior). 

Fonte: ITI
11 de julho de 2012