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Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Dilma sanciona lei que pune autores de crimes virtuais 'Lei Carolina Dieckmann', como ficou conhecida, entrará em vigor em quatro meses

'Lei Carolina Dieckmann', como ficou conhecida, entrará em vigor em quatro meses

Reprodução
Hacker
A presidenta Dilma Rousseff sancionou na última sexta-feira, 30, a lei que tipifica no Código Penal os crimes virtuais como invasão de computadores e roubo de informações. A sanção foi publicada nesta segunda-feira, 3, sem vetos, no Diário Oficial da União.

A proposta, que ficou conhecida como 'Lei Carolina Dieckmann' após o computador da atriz ser hackeado e fotos íntimas terem sido roubadas, entrará em vigor a partir de 120 dias após a publicação.

A proposta altera o Código Penal para que sejam incluídos tópicos sobre violação de equipamentos e sistemas - sejam eles conectados ou não à internet - com intenção de destruir dados ou informações ou instalar vulnerabilidades. Além disso, também são instituiídas penas, que nos casos menos graves, como "invasão de dispositivo informático", varia de três meses a um ano de prisão e multa.

Já os mais sérios, como invasão para obter “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas”, podem render de três meses a dois anos de prisão, além da multa. Também é considerado grave divulgar, comercializar ou transmitir o conteúdo.

O projeto de lei havia sido votado em 7 de novembro e dependia apenas da aprovação da presidenta para entrar em vigor.

domingo, 2 de dezembro de 2012

Divórcio digital diminui processo de três anos para três meses

Casais que querem se separar podem agora usar a internet para acelerar o processo e evitar a burocracia. Com processo eletrônico não se utiliza papel.

Alessandro Torres Fortaleza

Você já ouviu falar em divórcio eletrônico?

Casais que querem se separar podem agora usar a internet para acelerar o processo e evitar a burocracia. Em Fortaleza, o tempo médio de espera caiu de três anos para três meses.
Com o fim do casamento, começou uma longa espera na Justiça ! Rosângela precisou enfrentar todas as etapas de uma ação de divórcio.

"Fica aquela coisa assim de ansiedade, estar esperando né... ver aquela pessoa...", conta a doméstica, Rosângela Bezerra.

Ela é de um tempo em que, para se divorciar, o casal precisava ter pelo menos um ano de separação judicial ou dois anos de separação de fato. Desde 2010 é possível requerer diretamente o divórcio a qualquer momento, assim que o casal decidir. A novidade, agora, é o processo de divórcio 100% eletrônico. No Ceará, o casal e o advogado acompanham tudo pela internet.

Até então, o processo precisava percorrer os corredores do Fórum: do protocolo, onde o advogado entra com a ação, até a vara onde acontece o julgamento. Agora, com o processo eletrônico, nenhuma etapa mais utiliza papel.

Para anexar documentos é só escanear. Com o novo sistema, o prazo médio para sentença de divórcio, em Fortaleza, caiu de três anos para três meses ! Mas, ainda é preciso ir ao Fórum...

"Tem que ter uma audiência de conciliação e, se não houver conciliação, tem que ter uma outra audiência chamada audiência de instrução. É nessa audiência onde as partes vão ser ouvidas, onde as testemunhas vão ser ouvidas, onde os documentos vão ser apresentados", declara o advogado especialista em Direito da Família, Marcus Duarte.

Mas, se o casal estiver de acordo e não tiver filhos menores de idade nem maiores incapazes, o divórcio pode ser feito no cartório. Basta levar advogado ou defensor público, documento de identidade, certidão de casamento, de nascimento dos filhos e a documentação dos bens. No Ceará o custo do cartório é de R$162.

"Para cada estado o Tribunal de Justiça disponibiliza essa tabela com os valores dos emolumentos". "O valor varia de acordo com cada bem imóvel ou cada bem móvel que vai ser partilhado", completa a escrevente Elyana França.

Fonte: http://g1.globo.com/jornal-hoje