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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Novo evento da Nota Fiscal Eletrônica: Manifestação do Destinatário

Com a publicação da Nota Técnica 02/2012, de 21 de março de 2012, no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que trata dos eventos relacionados ao projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ficou estabelecida a organização para a Manifestação do Destinatário, que é o conjunto de eventos que permite ao destinatário da NF-e mostrar a sua participação comercial descrita nela, validando as informações prestadas pelo fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal.

Os eventos visam registrar a história de vida de uma NF-e desde a sua emissão até a sua escrituração, como a carta de correção eletrônica, o cancelamento da nota fiscal eletrônica, o procedimento de download das notas e a manifestação do destinatário ou “Canhoto Eletrônico”.

Esse projeto-piloto foi iniciado em 1º de agosto do ano passado nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, apenas para as operações estaduais e interestaduais, e deverá ser homologado para os demais Estados brasileiros nos próximos meses.

Na realidade a Manifestação não é obrigatória, mas se tornará a partir da consulta realizada, pois é necessária a aprovação do destinatário da operação. Este destinatário confirma a sua participação na operação suportada por uma NF-e emitida para o seu CNPJ.

Isso acontece através do envio de mensagens ao sistema Sefaz com as informações da confirmação da operação, do desconhecimento da operação, da operação não-realizada e da ciência da operação. Já a manifestação definitiva deve ocorrer em até 60 dias da data da autorização da NF-e, porém, esse prazo pode variar de acordo com o Estado.

Alguns erros ou omissões de informações dos fornecedores podem acontecer, como Inscrição Estadual suspensa, Inscrição Estadual cancelada, Inscrição Estadual baixada ou Inscrição Estadual em processo de baixa.

Para a implantação do evento em nível nacional podemos destacar alguns pontos positivos como: as consultas as notas fiscais pelo contribuinte quando emitidas contra seu CNPJ; a redução dos riscos de fraudes quanto ao uso indevido de seu CNPJ; a obrigação sobre a guarda dos arquivos XMLs; a opção de consulta e download dos arquivos digitais através do site da Sefaz (arquivos não-recebidos) do emissor/fornecedor; agilidade no pagamento a fornecedores; melhora no fluxo de caixa (qualidade e integridade) das informações; transparência das operações (compra/venda); e otimização da logística e do fluxo físico, fiscal e financeiro.

Além disso, podemos destacar que os principais autores do processo serão beneficiados com a nova sistemática, considerando o papel que cada um exerce sobre o ciclo de vida do documento fiscal eletrônico.
Dos principais envolvidos, destacam-se em diferentes escalas de valor e sua responsabilidade na gestão do processo físico fiscal como a equipe de recebimento da mercadoria, departamento fiscal e contábil, área financeira e controladoria, diretoria e acionistas.

Antonio Gesteira, diretor executivo da Vinco Soluções Tecnológicas

Postado em: 23/07/2013, às 14:00 por Antonio Gesteira


Fonte: Manifestação do Destinatário: o novo evento da Nota Fiscal Eletrônica

segunda-feira, 22 de julho de 2013

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) deve conter assinatura digital?



Recebi recentemente alguns e-mail sobre a Carta de Correção Eletrônica e a dúvida mais recorrente é se  a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) deve conter assinatura digital.

Sim. Deverá atender ao leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte e ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.


(Ajuste Sinief nº 7/2005 , cláusula décima quarta-A, § 1º)

Mai informações, consulte o portal http://www.nfe.fazenda.gov.br

Outras matérias sobre a Carta de Correção Eletrônica publicadas neste blog.

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10 Out 2011
A sistemática da Nota Fiscal Eletrônica sofreu mais uma alteração: a partir de 1º de julho de 2012 as empresas não poderão mais utilizar a Carta de Correção em papel para sanar erros em campos específicos da NF-e, ...
03 Jul 2012
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17 Mar 2011
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domingo, 21 de julho de 2013

O que é NFC-e?


Nota Fiscal ao consumidor através de dispositivo móvel.

A Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor, ou simplesmente NFC-e, começou a ser emitida via dispositivos móveis no último dia 12 em projeto pioneiro, apoiado pela Sefaz-RS, que deverá ser disseminado para todos os Estados visando o uso em todo território nacional num futuro bem próximo. 

A NFC-e é muito semelhante à NF-e. Ambas são notas fiscais eletrônicas, de existência apenas digital. Enquanto a NF-e substitui as tradicionais notas fiscais tipos A e A-1, podendo substituir também a nota fiscal de produtor (modelo 4), a NFC-e vem para substituir a nota fiscal de venda ao consumidor final, modelo 2, que é emitida pelo varejo na venda presencial ao consumidor.

A emissão da primeira NFC-e via celular aconteceu em importante rede varejista de calçados do Rio Grande do Sul, que reformulou todo o processo de atendimento ao cliente. 

O pagamento é feito diretamente junto ao próprio vendedor, com uso de dispositivo móvel que incorpora a emissão da NFC-e e a possibilidade de pagamento com cartão de crédito e/ou débito. Desta forma, o vendedor acompanha o cliente em toda a experiência da venda, desde a escolha do produto até o pagamento. Isto representa um importante salto para o varejo brasileiro, estabelecendo um novo patamar de qualidade de serviços ao consumidor.

A NFC-e também deverá promover economia e racionalização de processos para as empresas, além de possibilitar o uso de novas tecnologias de mobilidade e propiciar a integração de plataformas de vendas físicas e virtuais. O objetivo da Sefaz-RS ao iniciar a implantação do sistema pelas grandes redes varejistas foi dar maior visibilidade ao projeto e servir de estímulo aos demais comerciantes para que estes promovam a modernização de seu negócio e possam ainda reduzir custos. Como a emissão da NFC-e é um processo simples, permite que a nota fiscal seja autorizada em tempo real pela Sefaz.

A NFC-e pode ser utilizada exclusivamente nas operações comerciais de venda presencial ao consumidor final, ocorridas dentro do estado, em que não haja transporte da mercadoria. 

A critério de cada estado, a NFC-e, modelo 65, poderá ser utilizada como uma alternativa para documentar as vendas realizadas dentro do estado, destinadas ao consumidor final, substituindo a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), o Cupom Fiscal Eletrônico (ECF), a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, quando utilizada na venda a varejo e ainda a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, quando utilizada na venda a varejo. Porém a NFC-e não poderá ser utilizada nas vendas presenciais onde é exigido, por força legal, o uso da NF-e. Por exemplo, continua sendo obrigatório o uso da NF-e na venda de veículos novos.

A partir de agora, qualquer loja da rede varejista do Rio Grande do Sul pode solicitar a adesão ao processo de emissão da NFC-e que, entre outros benefícios, reduz significativamente os gastos com papel, contribuindo com preservação do meio-ambiente. Além disto, o uso de dispositivos móveis para emissão da NFC-e tem um forte apelo tecnológico, que pode ser utilizado pelas empresas como um diferencial para atingir o público que é ligado em tecnologia.


Fonte: Monitor Digital 
Marli Vitória Ruaro
Coordenadora de projetos do sistema de patrimônio da Sispro.

Contribuintes com domicílio eletrônico a Receita recomenda que atualizem seus dados


Os contribuintes que optaram pelo domicílio tributário eletrônico precisarão atualizar os dados no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). 

O órgão modernizou o processo de adesão ao serviço e recomenda que as pessoas físicas e jurídicas reenviem as informações.

De acordo com o Fisco, a atualização é necessária por causa dos novos campos que devem ser preenchidos. Agora será possível cadastrar até três endereços de e-mail para receber alertas sobre mensagens importantes no e-CAC. A Receita também permitiu o cadastramento de números de celulares de até nove dígitos para o envio de SMS.

A Receita lançou ainda mais ferramentas para melhorar o processo de adesão. Os contribuintes agora podem visualizar e baixar os termos de adesão e de cancelamento, consultar todo o histórico de adesões e cancelamentos e também o histórico de celulares e e-mails cadastrados.

Só pode adotar o domicílio tributário eletrônico o contribuinte com certificação digital, que funciona como assinatura eletrônica. A opção pode ser feita no Portal e-CAC, nas guias serviços em destaque e termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico.

Quem adere ao domicílio tributário eletrônico tem várias vantagens como redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações. O contribuinte tem ainda acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome em tramitação na Receita Federal, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

O Fisco esclarece ainda que não envia comunicados para os celulares e endereços eletrônicos cadastrados. A Receita apenas manda alertas pedindo ao contribuinte para acessar a caixa postal eletrônica no e-CAC

Fonte : Agencia Brasil 19/07/2013
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