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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

CNJ convoca usuários a criar assinatura digital para acesso ao PJe

















Tenho uma ressalva em relação a matéria. O processo de validação do titular e a emissão do certificado digital para pessoal física é simples e não leva 30 dias como diz a matéria seguir. 

Se o certificado digital for emitido em um dispositivo criptográfico (token ou cartão), portanto um certificado tipo A3 - Certificado Digital de Assinatura nível de segurança 3, a emissão será feita no mesmo ato da validação e verificação em uma Autoridade de Registro. Já o certificado digital que será emitido em um computador, portanto um A1, Certificado Digital de Assinatura nível de segurança 1, o titular receberá um link para emissão na própria máquina em que foi solicitado o certificado digital.

Leia e divulgue a matéria.

O Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema de informática desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir da experiência e com a colaboração de diversos tribunais brasileiros, para a automação do Judiciário, deverá ser implementado em breve para substituir o atual sistema de informações processuais do CNJ, o e-CNJ.

Por esta razão, o CNJ intima todos os usuários – magistrados, advogados, tribunais, órgãos e instituições públicas e pessoas jurídicas, para providenciarem a assinatura digital, certificada por autoridade certificadora credenciada.

A assinatura proporcionará aos usuários a realização de peticionamento no PJe. O CNJ alerta que as providências devem ser tomadas com urgência, uma vez que algumas entidades certificadoras demoram até trinta dias para emitir o certificado digital. Para aqueles que já têm a assinatura eletrônica, o Conselho Nacional de Justiça solicita que façam um novo cadastramento.

O Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio da Turma Nacional de Uniformização (TNU), já adotou o sistema PJe. A sessão realizada em 12 de dezembro de 2013 foi marcada pela implementação do PJe – Processo Judicial Eletrônico, versão nacional.

Com a migração do e-CNJ para o PJe, o Conselho Nacional de Justiça pretende manter um sistema de processo judicial eletrônico que permita a prática de atos processuais pelos usuários diretamente no sistema, bem como o acompanhamento do andamento processual.

O CNJ visa ainda, com a ampliação da utilização do sistema por diversos órgãos do Judiciário, obter uma solução única, gratuita para os tribunais, com segurança e interatividade nas operações, promovendo a redução de gastos com elaboração e aquisição de softwares destinados à atividade fim do Judiciário.

Fonte: http://www.aasp.org.br

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Profissionais de saúde usam sistema de assinatura digital pioneiro no país




Profissionais de saúde podem armazenar as suas assinaturas digitais em dispositivos USB

A partir do mês de fevereiro, todos os médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos e auxiliares de Enfermagem da rede municipal de saúde passarão a utilizar certificado digital para assinar os registros nos prontuários dos atendimentos realizados nas unidades de saúde, prontos-atendimentos e centros de especialidades.

Assinatura digital é uma assinatura eletrônica que resulta de uma operação matemática única, exclusiva e sigilosa atribuída pelo computador a cada documento, permitindo garantir a sua origem, autoria e integridade. Por menor que seja, qualquer alteração desvincula a assinatura digital do documento.

Vitória é a primeira cidade no país a utilizar a nova tecnologia em toda a rede pública de saúde. Ela foi desenvolvida através de uma parceria entre as secretarias de Saúde (Semus) e a Subsecretaria de Tecnologia de Informação (Sub-TI). A nova tecnologia já está sendo testada há seis meses pelos prestadores de serviços. Eles já deixaram de imprimir e passaram a enviar resultados dos exames Histopatológico e Citopatológico de forma eletrônica assinados digitalmente, gerando economia e agilidade na entrega dos resultados, que passaram a ser em tempo real.

De acordo com a secretária municipal de Saúde, Daysi Koehler Behning, esse é mais um passo importante para a qualificação dos serviços prestados pela rede municipal. "Queremos não somente ampliar a nossa rede de serviços, mas também que eles sejam prestados com qualidade, e esse é mais um passo nessa direção", disse a secretária, que emendou:


André Luiz Silva Sobral


Profissionais da saúde passarão a usar certificado digital para assinar os registros nos prontuários dos pacientes

"O sistema municipal de saúde de Vitória está bem avançado, pois conta com uma rede de informação totalmente interligada, que é a Rede Bem Estar, gerando informação em tempo real e, agora, com certificação validada juridicamente. Isso se traduz em agilidade e qualidade no atendimento, uma vez que o profissional de saúde terá acesso, com segurança, a todos os dados do usuário do sistema municipal de saúde e em qualquer equipamento da rede. Além disso, essa é uma iniciativa que contribui para o meio ambiente, gerando significativa economia de papel e recursos naturais correlatos".
Assinatura

A assinatura digital é diferente de assinatura digitalizada, que é a reprodução da assinatura de próprio punho como imagem por um equipamento tipo scanner. Trata-se de uma modalidade de assinatura eletrônica que substitui a manuscrita e tem a mesma validade jurídica, quando gerada com Certificados Digitais ICP-Brasil, de acordo com a lei MP 2.200/02.

Os profissionais que receberão as assinaturas poderão optar entre armazená-la em dispositivo criptográfico tipo token USB (Universal Serial Bus) – uma espécie de pendrive que o profissional leva para onde quiser - ou HSM (Hardware Security Module), utilizado para sistemas centralizados de alta demanda – onde sua chave eletrônica é acionada através de uma senha PIN (Personal Identification Number).

Fonte: http://www.vitoria.es.gov.br
Com edição de Matheus Thebaldi
Informações à imprensa:
Tel(s).: 3132-5063 / 98825-1102

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Escrituração Fiscal Digital passa a valer em Alagoas


Sefaz
Prédio da Secretaria da Fazenda (Sefaz)


Os contribuintes alagoanos estão obrigados a adotar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) desde o início deste mês. As únicas exceções são as empresas enquadradas no Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais – ME. 

A obrigação foi regulamentada por meio do Protocolo ICMS nº 3, de 1º de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A EFD integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) da Receita Federal. Por meio dela, os contribuintes deverão registrar eletronicamente todas as informações fiscais de suas empresas. O mecanismo permite que haja a substituição da escrituração em papel, método usado até então pela inserção dos documentos fiscais digitais.

“De uma maneira simplista, a obrigatoriedade à EFD-ICMS/IPI apenas altera o meio saída de alguns livros fiscais do contribuinte, que deixam a versão física, em papel, e passam à versão digital”, explica Kleberson Lima, gerente de Documentos Fiscais da Diretoria de Cadastro (Dicad) da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL).

O modelo tradicional de escrituração fiscal consistia na utilização de livros em papel, que podiam ser adquiridos pré-impressos (tipograficamente) ou, ainda, impressos no próprio estabelecimento (ou no escritório contábil) via sistema de processamento de dados. Neste último caso, após a impressão de todos os períodos de apuração, há a necessidade de encaderná-los antes da autenticação.

A mudança fortalece o controle e a fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias, além de reduzir os custos com emissão e armazenamento de documentos em papel. Aumentando, assim, a produtividade do auditor fiscal com a eliminação dos passos para coleta dos arquivos.

Ainda de acordo com Lima, a periodicidade mensal da documentação não foi alterada com o novo método para a prestação de contas do contribuinte ao Estado. Mas há novas exigências com a modernização do processo. “De acordo com a legislação já sedimentada, a escrituração dos livros fiscais incluídos na EFD-ICMS/IPI tem periodicidade mensal, e isso não foi alterado. A principal exigência para que seja possível escriturar seus livros fiscais na nova sistemática é a necessidade de um certificado digital (aderente às regras da ICP-Brasil) para assinar o arquivo. Porém, é possível assiná-la com certificado digital de procurador”, explica.

Segundo dados da Receita Federal, a não apresentação da ECD no prazo ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação de multa que pode chegar a 3% do valor das transações comerciais ou operações financeiras - no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

“Quem não cumprir as exigências estará sujeito às penalidades já previstas para a escrituração tradicional, que incluem a penalidade pecuniária (multa) e a possibilidade de inativação da inscrição estadual”, pontua Lima.

Fonte: Ascom Sefaz